Pedro e Ícaro ajuízam reclamação plúrima contra a empresa X postulando o reconhecimento de vínculo empregatício para ambos e pagamento de diversos direitos lesados. Em audiência, a empresa conciliou com ambos, sendo com Pedro mediante pagamento de R$ 15.000,00 sem reconhecimento do vínculo empregatício (constando no termo de acordo a expressão “por eventuais serviços prestados”) e para Ícaro, com reconhecimento do vínculo empregatício, assinatura da CTPS e pagamento de R$ 10.000,00. Não houve discriminação da natureza das parcelas.
Em relação à situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado do TST, no que concerne à tributação, assinale a afirmativa correta.
Em ambos os casos aplicar-se-á o regime de caixa no tocante à contribuição fiscal, que incidirá sobre o valor total recebido por cada autor.
Ambos os trabalhadores recolherão, pela sua cota-parte, INSS no percentual de 20% e o imposto de renda observará o regime de competência.
No caso de Ícaro, tendo havido reconhecimento do vínculo, se a empresa não depositar o INSS devido mês a mês a execução será feita nos próprios autos.
No caso de Pedro, uma vez que não houve vínculo empregatício reconhecido, não haverá tributação.
A cota previdenciária a ser recolhida no caso de Pedro será de 31% e no caso de ambos os autores não haverá necessidade de manifestação da União em virtude do valor.