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No direito do trabalho, a indenização por dano moral

No direito do trabalho, a indenização por dano moral

A

abrange a indenização por dano estético.

B

é calculada em função do tempo de serviço do empregado.

C

não pode ser superior à indenização por dano material.

D

abrange apenas a violação da honra subjetiva ou objetiva do empregado.

E

também se aplica em favor do empregador constituído sob a forma de pessoa jurídica.