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Nos termos das súmulas vigentes do Tribunal Superior do...

Nos termos das súmulas vigentes do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência para julgar ação de indenização por dano moral resultante de acidente de trabalho é da Justiça:


A

Federal, conforme expresso na Constituição de 1988.


B

Do Trabalho, desde a Emenda Constitucional nº 45/2004.


C

Comum estadual, conforme expresso na Constituição de 1988.


D

Do Trabalho, nos períodos anteriores à Emenda Constitucional nº 45/2004.