Imagem de fundo

Nos termos das súmulas vigentes do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando entendim...

1
Q2118897
Teclas de Atalhos
Compartilhar

Nos termos das súmulas vigentes do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência para julgar ação de indenização por dano moral resultante de acidente de trabalho é da Justiça:

A

Federal, conforme expresso na Constituição de 1988.

B

Do Trabalho, desde a Emenda Constitucional nº 45/2004.

C

Comum estadual, conforme expresso na Constituição de 1988.

D

Do Trabalho, nos períodos anteriores à Emenda Constitucional nº 45/2004.