Josias e Manoel trabalham para a empresa JW. Josias faltou ao serviço por 3 dias consecutivos e em seu retorno apresentou um atestado médico para justificar sua ausência. No entanto, foi constatado que o atestado médico era falso e que Josias na verdade estava viajando a turismo nesses dias. O empregador ao tomar conhecimento dos fatos aplica a penalidade de advertência. No entanto, uma semana depois acreditando que a penalidade foi muito branda decide despedi-lo por justa causa, em função do fato narrado acima. Manoel, por sua vez, foi flagrado assistindo vídeos pornográficos durante a jornada de trabalho. O empregador ao tomar conhecimento decide despedir o empregado imediatamente por justa causa. Com base nas informações mencionadas, assinale a opção correta.
A despedida por justa causa de Josias foi incorreta e a possível falta grave cometida por ele foi de incontinência de conduta. Já Manoel cometeu a falta grave de desídia e, portanto, sua despedida por justa causa foi correta.
A despedida por justa causa de Josias foi correta e a possível falta grave cometida por ele foi de ato de improbidade. Já Manoel não cometeu nenhuma falta grave, visto que seu ato não consta no rol taxativo de faltas graves da CLT.
Ambas as despedidas foram incorretas, visto que o empregador não seguiu a ordem das penalidades. Primeiro se aplica a advertência, depois a suspensão e somente após essas penalidades, a despedida por justa causa.
Ambas as despedidas foram corretas, visto que, Josias cometeu ato de improbidade e Manoel cometeu incontinência de conduta.
A despedida de Josias foi incorreta e a falta grave cometida por ele foi de ato de improbidade. Já a falta grave cometida por Manoel foi de incontinência de conduta, o que torna correta sua despedida por justa causa.