Em relação às figuras jurídicas do estagiário e do aprendiz, conforme legislação aplicável ao tema,
é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos, com a devida autorização dos pais ou responsáveis legais.
o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de quatro anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência, cujo prazo máximo é de dois anos.
no estágio obrigatório é necessário haver a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso, o que não ocorre no estágio não obrigatório.
a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino é requisito formal legal essencial para não se estabelecer vínculo empregatício de qualquer natureza.
a jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.