Assinale a alternativa que trata corretamente sobre o regime de sobreaviso e prontidão, nos termos da CLT.
Considera-se de “prontidão” o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Considera-se de “sobreaviso” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens.
As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário normal.
Cada escala de “sobreaviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas.
A escala de prontidão será, no máximo, de oito horas.