Segundo as disposições da CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas, considera-se empregado:
Toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Toda Pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário.
Toda Pessoa física que prestar Serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e ainda que sem atribuição de salário.
Toda pessoa jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, ainda que de forma autônoma e mediante salário.
Toda Pessoa jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, ainda que de forma autônoma e sem atribuição de salário