Quanto à rescisão do contrato de trabalho, com base na jurisprudência sumulada do TST,
ocorrendo a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, o contrato de trabalho terá seu termo, independentemente da expiração ou não do benefício previdenciário.
havendo a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio; pagamento integral do décimo terceiro salário e das férias vencidas e proporcionais; e a movimentação da conta vinculada do FGTS limitada a 80% do valor dos depósitos.
o abandono de emprego durante o aviso prévio concedido pelo empregador, retira do empregado o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, garantindo ao empregado o direito à indenização de 12 meses de salário.
o pedido de dispensa de cumprimento do aviso prévio não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.