Em relação ao aviso prévio, é INCORRETO afirmar:
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, ou requerida pelo empregado, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. O empregado pode trabalhar, sem a redução das 2 (duas) horas diárias mencionadas, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.