Matias é dispensado sem justa causa e, no décimo dia do aviso prévio trabalhado, se recusa a cumprir ordens de trabalho dadas por seu chefe imediato, afirmando, em alto e bom som, que, como está em aviso prévio, não está mais obrigado a fazer o que o empregador quiser. Diante de tal fato, imediatamente recebe o comunicado de dispensa por justa causa, com fundamento em ato de insubordinação. Considerando tal situação, com base na CLT e jurisprudência sumulada do TST, a dispensa por justa causa é
inválida, tendo em vista que durante o aviso prévio não há a possibilidade de se aplicar justa causa ao empregado.
inválida, tendo em vista que durante o aviso prévio somente pode ser aplicada a justa causa por abandono de emprego.
válida, perdendo o empregado o restante do prazo do aviso prévio, mas recebendo as demais verbas rescisórias.
válida, perdendo o empregado o restante do prazo do aviso prévio e também as verbas rescisórias de natureza indenizatória.
válida, mas somente vai gerar seus efeitos na data do término do aviso prévio, tendo o empregado que cumprir o restante do prazo, com perda do direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.