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Paulo firmou contrato de trabalho intermitente, em 12/01/2022, para prestar serviços de...

Paulo firmou contrato de trabalho intermitente, em 12/01/2022, para prestar serviços de entregas ao restaurante Gosto Bom, especialmente nas oportunidades em que o empregador realizava promoções com a redução de 50% dos valores constantes no cardápio.


Assim, o restaurante Gosto Bom, ao definir a semana do mês em que realizaria as promoções, convocava Paulo, com ao menos cinco dias úteis de antecedência, para realizar as entregas, sendo que este respondia imediatamente, confirmando sua presença.


Em maio/2022, ao ser novamente convocado e confirmar a prestação do serviço, Paulo não compareceu para realizar as entregas na semana acordada.


No trabalho intermitente, a

A

ausência de comparecimento, após a confirmação de presença, obriga o empregado ao pagamento, no prazo de trinta dias, de multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

B

recusa injustificada configura ato de insubordinação com a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, independentemente da prática de faltas graves anteriores.

C

ausência de comparecimento, após a confirmação de presença, obriga o empregado ao pagamento, no prazo de trinta dias, de multa de 25% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

D

recusa injustificada e a ausência de comparecimento, após a confirmação de presença, não caracterizam faltas graves ou ensejam qualquer penalidade ao empregado, em razão das peculiaridades do contrato de trabalho intermitente.

E

recusa injustificada configura ato de indisciplina com a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, independentemente da prática de faltas graves anteriores.