Perseu é analista financeiro na seguradora Risco Zero S/A e há 11 anos exerce a gerência de sinistros para a América Latina, recebendo gratificação de função pelo exercício dessa função de confiança. A empresa pretende, por questões de estratégia, reverter Perseu ao cargo anteriormente ocupado. Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, referida alteração contratual será
legal, independente da concordância de Perseu, por estar dentro do jus variandi do empregador; todavia, por ter ocupado por mais de 10 anos o cargo de confiança, o trabalhador fará jus à manutenção da gratificação de função que, por esse lapso de tempo, já teria se incorporado ao seu patrimônio jurídico.
lícita, desde que haja a concordância de Perseu; entretanto, por ter ocupado por mais de 10 anos o cargo de confiança, o trabalhador fará jus à manutenção de 50% da gratificação de função.
lícita, independente da concordância de Perseu, por estar dentro do jus variandi do empregador; todavia, por ter ocupado por mais de 5 anos o cargo de confiança, o trabalhador fará jus à manutenção da gratificação de função que, por esse lapso de tempo, já teria se incorporado ao seu patrimônio jurídico.
legal, independente da concordância de Perseu, por estar dentro do jus variandi do empregador, não havendo qualquer direito adquirido à manutenção da gratificação de função.
ilegal, tendo em vista ter decorrido mais de 5 anos do exercício do cargo de confiança, sendo que, nessa hipótese, apenas com a concordância do empregado poderá ocorrer a reversão, com a manutenção de pelo menos 70% da gratificação de função.