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Os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas são:
Anuláveis.
Lícitos, se feitos com a anuência do empregado.
Nulos de pleno direito.
Válidos, se causados por agentes diversos da pessoa empregadora.
Válidos, se expressarem costumes arraigados no âmbito da prestação do serviço.