Sobre a prescrição trabalhista, NÃO é correto afirmar:
Ajuizada a ação trabalhista, o empregado terá direito de pedir os créditos relativos aos cinco últimos anos, contados da data do ajuizamento da ação.
Mesmo dispensado por justa causa, o trabalhador poderá ajuizar ação trabalhista no prazo de 2 anos, contados do fim do contrato de trabalho.
Mesmo dispensado sem motivo, o trabalhador poderá ajuizar ação trabalhista no prazo de 2 anos, contados do fim do contrato de trabalho.
O pedido trabalhista relativo ao FGTS prescreve em 30 anos.
Rescindido o contrato de trabalho, o empregado terá o prazo de 2 anos para o ajuizamento da ação trabalhista.