Lívia foi empregada da sociedade empresária Jardins Lindos Ltda. E, nesta condição, trabalhava como terceirizada na empresa de cosméticos Unhas Maravilhosas Ltda., cuidando da manutenção e limpeza dos vastos jardins desta empresa. Lívia foi dispensada sem justa causa em 2022, mas não recebeu as verbas pela sua saída e, por isso, ajuizou reclamação trabalhista contra as empresas Jardins Lindos Ltda. (o ex-empregador), Jardins Perfeitos Ltda. (empresa do mesmo grupo econômico do ex-empregador) e Unhas Maravilhosas Ltda.. Caso Lívia tenha sucesso, assinale, de acordo com a norma de regência, a afirmativa correta em relação à espécie de responsabilidade das empresas Jardins Perfeitos Ltda. e Unhas Maravilhosas Ltda..
Jardins Perfeitos Ltda. terá responsabilidade solidária e Unhas Maravilhosas Ltda., subsidiária.
Ambas as empresas terão responsabilidade solidária juntamente com o ex-empregador.
Unhas Maravilhosas Ltda. terá responsabilidade solidária e Jardins Perfeitos Ltda., subsidiária.
Ambas as empresas terão responsabilidade subsidiária juntamente com o ex-empregador.
As empresas Jardins Perfeitos Ltda. e Unhas Maravilhosas Ltda. não terão qualquer responsabilidade.