A legislação trabalhista prevê o pagamento de verbas rescisórias, tais como:
- aviso prévio trabalhado;
- aviso prévio indenizado;
- décimo terceiro proporcional;
- férias vencidas acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- multa sobre o saldo de FGTS;
- saldo de banco de horas não compensado.
Havendo demissão por justa causa, o empregado terá direito somente ao recebimento das verbas rescisórias constantes em: