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A legislação trabalhista prevê o pagamento de verbas rescisórias, tais como:aviso prévi...

A legislação trabalhista prevê o pagamento de verbas rescisórias, tais como:


  1. aviso prévio trabalhado;
  2. aviso prévio indenizado;
  3. décimo terceiro proporcional;
  4. férias vencidas acrescidas de 1/3;
  5. férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  6. multa sobre o saldo de FGTS;
  7. saldo de banco de horas não compensado.


Havendo demissão por justa causa, o empregado terá direito somente ao recebimento das verbas rescisórias constantes em:

A

1, 4 e 7.

B

2, 3 e 6.

C

3, 4 e 5.

D

4, 5 e 7.