Betina é empregada numa empresa de calçados localizada em Blumenau/SC e tem um filho de 15 anos que é estudante. Em razão disso, após cumprido o período aquisitivo de férias com dez faltas injustificadas, Betina se dirigiu ao empregador e requereu que as suas férias fossem aproveitadas no mês de dezembro de 2022, coincidindo com as férias escolares de seu filho, desejando ainda a conversão de 1/3 das férias em pecúnia. O empregador, a seu turno, negou ambos os pedidos de Betina.
Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que:
Betina tem o direito de fruir férias no período de férias escolares de seu filho porque ele é estudante menor de 18 anos, além de ter direito potestativo à conversão desejada;
Betina poderá converter dez dias em pecúnia mas não tem direito subjetivo de gozar as férias juntamente com seu filho;
a negativa do empregador na concessão das férias conforme requeridas pode gerar dano existencial, e Betina poderá converter oito dias de férias em pecúnia;
Betina não terá direito à conversão porque o requerimento foi intempestivo e não tem direito de aproveitar as suas férias junto com as férias escolares de seu filho;
é possível a conversão de até seis dias de férias em pecúnia, e Betina terá direito de aproveitá-las junto com as férias escolares de seu filho, se comprovar que viajarão.