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Poliana trabalha em regime de turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo jornada de...

Poliana trabalha em regime de turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo jornada de trabalho de seis horas e, mensalmente, recebe, além de seu salário, gratificação por produtividade e o valor correspondente às horas extras que faz habitualmente. De acordo com as regras legais sobre turnos ininterruptos de revezamento e o entendimento sumulado do TST,

A

Poliana não tem direito a descanso semanal remunerado, pois a interrupção do trabalho destinada a essa modalidade de intervalo descaracteriza o turno de revezamento com jornada de seis horas.

B

Poliana não tem direito a descanso semanal remunerado, o que somente é assegurado no regime de turnos ininterruptos de revezamento em que a jornada de trabalho é fixada em oito horas por meio de regular negociação coletiva.

C

no cálculo do repouso semanal remunerado devem ser computadas as horas extras, já que habitualmente prestadas por Poliana, mas não a gratificação por produtividade.

D

no cálculo do repouso semanal remunerado devem ser computadas as horas extras, já que habitualmente prestadas por Poliana, e também a gratificação por produtividade.

E

no cálculo do repouso semanal remunerado não são computadas as horas extras, ainda que habitualmente prestadas por Poliana, mas é computada a gratificação por produtividade.