Sobre as convenções e acordos coletivos de trabalho, o juiz, conforme disposição legal, ao interpretar uma cláusula deverá se pautar pela observância
apenas da regularidade formal do negócio jurídico em termos civis.
do respeito irrestrito da autonomia privada coletiva.
preferencialmente da condição mais benéfica ao empregado.
do princípio da mínima intervenção na autonomia da vontade coletiva.
primeiramente da interpretação mais favorável ao empregado.