Com base na legislação atual e jurisprudência majoritária com relação ao contrato de trabalho terceirizado, é correto afirmar que
a pessoa física pode contratar empresa de prestação de serviços para realização de sua atividade principal.
ao terceirizado é vedado o regime de teletrabalho em razão da incompatibilidade entre os institutos.
a pessoa jurídica cujo sócio, já aposentado, tenha prestado serviços à contratante na qualidade de empregado nos últimos dezoito meses não pode ser contratada como terceirizada.
é obrigatória, nos termos da lei, a equivalência salarial entre o empregado terceirizado e o empregado do tomador de serviços que exerça a mesma atividade.
o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços contratada enseja a responsabilidade subsidiária do ente da administração pública que se beneficiou da força de trabalho.