De acordo com a CLT, no que tange ao trabalho da mulher e à proteção da maternidade, assinalar a alternativa CORRETA:
É vedado recusar emprego em razão de estado de gravidez, mesmo quando a natureza da atividade for notória e publicamente incompatível.
Em caso de aborto criminoso ou não, comprovado por atestado médico, a mulher terá um repouso remunerado de 15 dias, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
A mulher terá direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete oito meses de idade.
O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno, acrescido de adicional de, no mínimo, 30%.
Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.