Sobre o desvio de função, assinale a afirmativa INCORRETA.
A existência de quadro de carreira organizado é irrelevante para a caracterização do desvio de função.
Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de cinco anos que precedeu o ajuizamento.
Para a caracterização do desvio de função, é necessário que o empregado desempenhe uma incumbência diferente da registrada na carteira de trabalho. Além disso, é preciso que haja comprovação de perda financeira.
Sob pena de caracterização do desvio de função, é vedado ao empregador exigir do trabalhador qualquer atividade lícita que não for incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação laborativa às necessidades do empreendimento.