Na reclamação trabalhista, a empregada disse que havia sido admitida em 2010 como auxiliar administrativo e, a partir de dezembro de 2020, tinha passado a exercer as funções de coordenadora administrativa sem receber a devida gratificação da função. Segundo ela, a colega que havia exercido anteriormente a função recebia uma gratificação de R$ 3.000,00 em razão disso. Considerando o caso em tela, assinale a afirmativa INCORRETA.
Vago o cargo em definitivo de coordenadora administrativa, a empregada que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
Quando se tratar de substituição em definitivo, e não em caráter eventual, a empregada não possui direito à remuneração percebida pela empregada substituída.
Na petição inicial, a empregada deveria solicitar a equiparação salarial, ainda que as empregadas não tenham exercido simultaneamente as mesmas funções ou cargos.
Não há ofensa à isonomia de tratamento entre os empregados, uma vez que não se trata de salário, mas de gratificação concedida pelo exercício de determinado cargo.
Na hipótese de haver diferença no salário em razão da função de coordenadora administrativa, enquanto perdurar a substituição no período nas férias, a empregada substituta fará jus ao salário contratual da substituída.