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Determinada empresa, que contava com vinte empregados lotados em cargos distintos, dese...

Determinada empresa, que contava com vinte empregados lotados em cargos distintos, desenvolvia há muitos anos certa atividade de exploração de dado tipo de minério, que veio a ser considerada ilícita por hipotética lei federal.

Em decorrência da nova lei, a empresa despediu os trabalhadores e determinou que procurassem seus direitos junto ao poder público.


Considerando a situação exposta e o que expressamente dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho quanto ao exame da responsabilidade pelas indenizações acaso devidas pelas terminações contratuais:

A

somente por ato administrativo de autoridade federal, estadual ou municipal, e não por ato legislativo como ocorreu no caso, a pessoa de direito público responsável pela paralisação definitiva da atividade responderia pelos ônus trabalhistas decorrentes da necessária extinção dos referidos contratos;

B

a resolução ou promulgação de lei que impossibilite a continuação da atividade, como ocorreu no caso, leva a pessoa de direito público responsável pela paralisação temporária ou definitiva a arcar com a indenização decorrente da necessária extinção dos contratos de trabalho por ela afetados;

C

a hipótese caracteriza motivo de força maior diante da necessidade do desligamento por motivo inevitável e imprevisível, e assim a empresa deve diretamente aos trabalhadores indenização por metade, não se configurando fato do príncipe;

D

é do empregador a responsabilidade pelo risco do negócio, pelo que cabe exclusivamente a ele, salvo nos casos de falta grave, pedido de demissão e força maior, indenizar os trabalhadores despedidos;

E

a hipótese caracteriza fato previsível pela arriscada natureza do negócio, respondendo a empresa integralmente perante os trabalhadores pelos efeitos, exclusivamente porque definitivos, da paralisação da atividade.