Relativamente à responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada prestadora de serviço, assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência sumulada do TST.
O ônus da prova da culpa in vigilando e da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, recai sobre a parte reclamante, a qual deve provar a falha na fiscalização do contrato de terceirização.
Não se mostra possível a imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas.
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados da empresa contratada não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, ainda que em caráter subsidiário.
Atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público não fere os princípios que regem o direito e o processo do trabalho.
É válida a decisão judicial que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz.