Na última Reforma Trabalhista, houve diversas modificações nas relações de trabalho, em especial quanto aos acordos coletivos. Nesse sentido, esses acordos
estimulam as tratativas entre sindicatos profissionais e patronais, de forma a valorizar o juízo arbitral.
fortalecem a obtenção de garantias individuais e coletivas, especialmente as que se referem ao dissídio com base em índices de inflação.
permitem a escolha de uma ou mais instâncias de decisão, devido aos investimentos em meios e recursos digitais da justiça do trabalho.
prevalecem sobre a legislação e suas regras, desde que mantidos os direitos essenciais como férias e 13º salário.
enfatizam o crescimento da jurisprudência, dada a dinâmica e produção de novas formas de negociação entre as partes.