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De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 — CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja du...

De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 — CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. A duração desse intervalo deverá ser:

A

No mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.

B

No mínimo, de 30 minutos e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de uma hora.

C

Exatamente de uma hora.

D

No máximo, de uma hora.