Sobre o aviso prévio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento sumulado no sentido de que
não cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.
na rescisão do contrato de trabalho em razão da cessação da atividade da empresa, fica excluído o direito do empregado ao aviso prévio.
a candidatura a cargo de direção sindical de empregado dispensado que esta cumprindo aviso prévio implica na desconsideração do aviso, prevalecendo a estabilidade no emprego desde o registro da candidatura e, se eleito, até um ano após o término do mandato.
a contagem do prazo do aviso prévio, em razão da natureza do mesmo, deve ser feita incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio faz com que os efeitos da dispensa somente se concretizem após expirado o benefício previdenciário.