Pretendendo contratar empregado por prazo determinado, pelo prazo de 18 meses, o empregador deve observar que
o contrato não poderá ser prorrogado quando do seu término, tendo em vista que a legislação somente autoriza prorrogação pelo mesmo período e, neste caso, seria ultrapassado o prazo máximo de 2 anos previsto para duração dos contratos por prazo determinado.
independentemente do período pretendido, eventual prorrogação do contrato depende de anuência expressa do empregado, e deve ter a mesma duração do prazo inicialmente previsto quando da sua celebração.
é necessário notificar o empregado com 30 dias de antecedência, sendo que a ausência do aviso prévio implicará no pagamento de indenização correspondente aos salários faltantes para o término do contrato, em caso de rescisão antecipada.
havendo no contrato cláusula que preveja a possibilidade de rescisão antecipada, se exercida a previsão contratual, a indenização devida ao empregado será paga pela metade.
a celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado somente poderá ocorrer após seis meses do término do primeiro contrato, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.