Cibele e Manoel integram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa na qual trabalham, a Metalúrgica Bem S/A. Cibele é representante do empregador e Manoel é representante dos empregados. A empresa, visando o corte de gastos, dispensa sem justa causa dez empregados, entre eles Cibele e Manoel, durante a vigência de seus mandatos, indenizando o aviso prévio de ambos. Considerando a situação de fato e a previsão na lei e na CLT,
nenhum empregado membro da CIPA pode ser dispensado sem justa causa durante o mandato e até um ano após o término do mesmo.
tanto Cibele quanto Manoel podem ser dispensados, porque o aviso prévio indenizado supre qualquer garantia no emprego.
Cibele, por ser representante do empregador junto à CIPA, exercendo cargo de confiança, não poderá ser dispensada, exceto por justa causa.
não existe óbice legal para a dispensa de Cibele; já Manoel tem garantia provisória no emprego e não poderia ser dispensado sem justa causa, sem a devida indenização pela estabilidade.
não existe óbice legal para a dispensa de Manoel; já Cibele tem garantia provisória no emprego e não poderia ser dispensada sem justa causa, sem a devida indenização pela estabilidade.