A maioria dos empregados da empresa Siderúrgica Ferrau S/A trabalha em condições insalubres e/ou em condições perigosas, recebendo os respectivos adicionais. Considerando as previsões legais e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa
deverá efetuar o pagamento do adicional de periculosidade pelas horas referentes ao sobreaviso empregados que cumprem tal escala.
poderá negociar com o sindicato profissional o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei é proporcional ao tempo de exposição ao risco.
deve, respeitando o direito adquirido, continuar a pagar o adicional de insalubridade nos empregados, ainda que haja a reclassificação ou descaracterização da insalubridade por ato da autoridade competente.
poderá deixar de pagar o adicional de Insalubridade para os empregados que executam suas atividades em condições insalubres, mas em caráter intermitente.
deverá manter o pagamento do adicional de insalubridade a empregada afastada, durante a gestação, do trabalho em atividade considerada insalubre.