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A Reforma Trabalhista inaugurou profundas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive, na sistemática recursal trabalhista. No que diz respeito à isenção integral do depósito recursal, é correto afirmar que são isentos do depósito recursal
as entidades sem fins lucrativos.
os empregadores domésticos
os microempreendedores individuais.
as entidades filantrópicas
os microempresas e empresas de pequeno porte.


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