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Diversas são as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado p...

Diversas são as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado previstas no ordenamento jurídico. A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) regulamentou a chamada dispensa coletiva e incluiu, como modalidade de rescisão, aquela decorrente de acordo entre as partes. Considerando as previsões legais e o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a rescisão

A

em massa de trabalhadores tem como exigência procedimental imprescindível a intervenção sindical prévia, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.

B

em massa de trabalhadores depende de prévia negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, sendo que a ausência deste requisito implica em nulidade das dispensas e consequente reintegração dos empregados dispensados.

C

por mútuo acordo entre empregado e empregador permite a movimentação pelo empregado da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o saque da integralidade do valor depositado durante a vigência do contrato de trabalho.

D

por mútuo acordo implica o pagamento da metade das verbas rescisórias devidas, inclusive da indenização sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

E

por mútuo acordo somente permite que o empregado ingresse no Programa de Seguro-Desemprego mediante declaração expressa do mesmo de que não está trabalhando.