Ana, tem 17 anos de idade; Teresa, tem 53 anos e Solange, está com 35 anos de idade. Trabalham na Empresa S como
Ajudantes de Produção, cumprindo o horário de trabalho de 2a à 5a feiras, das 7 h às 17 h e, às 6a feiras, das 7 h às 16 h, com
uma hora de intervalo para refeição. Tendo em vista que todas têm direito a férias vencidas, de acordo com a CLT, alterada pela
Lei no 13.467/2017, é INCORRETO afirmar que
A
somente Solange tem direito ao fracionamento das férias em 3 períodos, sendo obrigatório que Ana e Teresa usufruam
suas férias de uma só vez.
B
todas podem fracionar suas férias em três períodos, desde que um dos períodos não seja inferior a quatorze dias corridos
e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
C
é facultada a todas a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que seria
devida nos dias correspondentes, acrescido do terço constitucional.
D
o pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário será efetuado até dois dias antes do início do
respectivo período.
E
a empregada que contar com dez faltas injustificadas em seu período aquisitivo de férias, terá direito a férias na proporção
de vinte e quatro dias corridos.