Antônio foi admitido, com registro em
CTPS, na função de entregador, na
empresa Roupa Bonita Confecções Ltda.
em 1 de dez. de 2017 e foi demitido,
sem justa causa, em 30 de mar. de
2018. Cumpria horário das 8h às 18h.
Não recebeu as verbas rescisórias e
outros direitos trabalhistas. Os sócios
da empregadora são Paulo e Pedro, os
quais também são sócios da empresa
Roupa Bonita Tecelagem Ltda. A qual
fabrica e fornece os tecidos para a Roupa Bonita Confecções. Paulo e Pedro são
sócios, também, da Livraria Boa Leitura
Ltda. e Delícia Bolos e da Doces Finos
Ltda. Dessa última empresa, fazem parte
do quadro social, também, José e João.
Ocorre que Antônio prestava serviços
com registro em CTPS para a empresa
Roupa Bonita Confecções Ltda., mas,
diariamente, desde o início do pacto
laboral, auxiliava o entregador da Roupa
Bonita Tecelagem Ltda. das 18h15 às
20h15. Diante do exposto, assinale
a alternativa que apresenta quais
empresas são legítimas para integrar o
polo passivo da reclamatória trabalhista
ajuizada pelo ex-empregado, bem como
com qual ou quais empresas este poderá
ver declarado o vínculo empregatício.
A
As empresas Roupa Bonita Confecções
e Roupa Bonita Tecelagem serão
responsáveis solidárias pelo crédito
perseguido na reclamatória trabalhista.
Nesse caso, Antônio terá direito à declaração
de vínculo empregatício também em face
da Roupa Bonita Tecelagem, pois o fato de
que este, habitualmente, prestou serviços
a essa empresa gerou a existência de um
segundo contrato de trabalho, coexistente
com o primeiro.
B
As quatro empresas listadas no enunciado,
tendo em vista que Pedro e Paulo integram o
quadro social de todas, serão responsáveis
solidárias pelo crédito perseguido na
reclamatória trabalhista. Nesse caso,
Antônio não terá direito à declaração de
vínculo empregatício em face da Roupa
Bonita Tecelagem.
C
As empresas Roupa Bonita Confecções
e Roupa Bonita Tecelagem serão
responsáveis solidárias pelo crédito
perseguido na reclamatória trabalhista.
Todavia, Antônio não terá direito à
declaração de vínculo empregatício em
face da empresa Roupa Bonita Tecelagem,
pois a prestação de serviços a mais de uma
empresa do mesmo grupo econômico não
caracteriza a coexistência de mais de um
contrato de trabalho.
D
As quatro empresas listadas no enunciado,
tendo em vista que Pedro e Paulo integram
o quadro social de todas. Nesse caso,
Antônio terá direito à declaração de vínculo
empregatício também em face da Roupa
Bonita Tecelagem, pois o fato de que este,
habitualmente, prestava serviços para essa
empresa gerou a existência de um segundo
contrato de trabalho.
E
As empresas Roupa Bonita Confecções
e Roupa Bonita Tecelagem e Livraria Boa
Leitura serão responsáveis solidárias, tendo
em vista que Pedro e Paulo integram o
quadro social de todas. Nesse caso, Antônio
não terá direito à declaração de vínculo
empregatício também em face da Roupa
Bonita Tecelagem, pois o fato de que este,
habitualmente, prestava serviços para essa
empresa gerou a existência de um segundo
contrato de trabalho.