Em relação ao descanso semanal remunerado, o TST adota entendimento pacífico no sentido de que
A
ao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.
B
é reconhecido o direito ao acréscimo de 1/4 a título de repouso semanal, considerando-se para esse fim o mês de quatro
semanas e meia, ao professor que recebe salário à base de hora-aula.
C
o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
D
a concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.
E
a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas,
repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio.