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O intervalo intrajornada, no trabalho contínuo superior a seis horas, será

O intervalo intrajornada, no trabalho contínuo superior a seis horas, será
A
de no mínimo 2 horas.
B
de no mínimo 1 hora e no máximo 1 hora e meia.
C
de no mínimo 1 hora, mas poderá ser reduzido, mediante convenção ou acordo coletivo, para até trinta minutos.
D
computado somente na duração do trabalho, se exceder 1 hora.
E
computado na duração do trabalho.