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O adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade
A
será de 30% sobre o salário básico do empregado, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
B
pago com habitualidade integra o FGTS, o 13o salário, o aviso prévio, às férias e a indenização.
C
não é devido aos empregados que operam bomba de gasolina por expressa vedação legal.
D
será de 30% sobre o salário mínimo, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
E
poderá ser concedido concomitantemente com o adicional de insalubridade, desde que o empregado trabalhe em condições insalubres e perigosas.