De acordo com a CLT, serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
A alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.