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A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares

A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares

A

em tantas horas quantas forem necessárias para a prestação dos serviços, mediante acordo tácito.

B

em tantas horas quantas forem necessárias para a prestação dos serviços, mediante acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.

C

em número não excedente de duas horas, mediante acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.

D

em número não excedente de duas horas, mediante acordo verbal ou escrito, ou contrato coletivo de trabalho.

E

em número não excedente de quatro horas, mediante acordo verbal ou escrito, com assistência do sindicato representante da categoria.