Quanto ao salário in natura e utilidades não salariais, é correto afirmar:
A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando dispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso do veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares
Os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço têm caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais
O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público, ao contrário do vale-transporte, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
O vale-transporte e o vale-refeição, fornecidos por força do contrato de trabalho, não têm natureza salarial e devem ser sempre subsidiados parcialmente pelo empregador.
A assistência médica, hospitalar e odontológica prestadas diretamente pelo empregador ou mediante seguro-saúde, não têm natureza salarial, ainda que sejam subsidiadas parcialmente pelo empregado.