O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é previsto e tem sua obrigatoriedade garantida pela Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991 e suas atualizações, e está previsto que:
deve conter informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual.
pode ser emitido por Técnico de Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
a empresa deverá fornecer o perfil profissiográfico profissional (PPP) apenas aos trabalhadores que ingressaram com ação judicial pleiteando a aposentadoria especial.
a punição para quem não mantiver o LTCAT atualizado é embargo ou interdição do local de trabalho e multa.