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Quando houver omissão nas disposições da legislação trabalhista, nos contratos individu...

Quando houver omissão nas disposições da legislação trabalhista, nos contratos individuais ou nas convenções e acordos coletivos de trabalho, o juiz do trabalho pode julgar por precedente jurisprudencial, analogia ou por eqüidade, inclusive adotando o Direito Comum como fonte subsidiária.

C
Certo
E
Errado