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As nulidades no Processo do Trabalho

As nulidades no Processo do Trabalho

A

devem ser argüidas pela parte, sob pena de perempção.

B

são acolhidas ex officio pelo juiz, tendo em vista o princípio de proteção ao hipossuficiente.

C

somente poderem ser argüidas quando da interposição do recurso de revista.

D

devem ser argüidas na primeira vez que a parte tiver que se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.

E

somente podem ser convertidas por meio de ação rescisória.