As nulidades no Processo do Trabalho
devem ser argüidas pela parte, sob pena de perempção.
são acolhidas ex officio pelo juiz, tendo em vista o princípio de proteção ao hipossuficiente.
somente poderem ser argüidas quando da interposição do recurso de revista.
devem ser argüidas na primeira vez que a parte tiver que se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
somente podem ser convertidas por meio de ação rescisória.