A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo
indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de
serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis)
meses. Para os empregados que trabalhem a comissão ou que
tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela
média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos: