Nos casos de dispensa sem justa causa, rescisão indireta e
dispensa com culpa recíproca judicialmente reconhecida, cabe
ao empregador o pagamento do acréscimo rescisório de 40%
do montante de todos os depósitos realizados do FGTS,
atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais,
mediante o depósito em conta bancária vinculada em nome do
empregado.