Contratado como frentista em um posto de gasolina, um
empregado trabalha ininterruptamente durante seis horas
diárias, entre as 17 horas e as 23 h 15 min, durante seis dias
na semana. Nessa situação, por não ser suplantado o limite
semanal máximo de 44 horas, o empregado não tem direito
à percepção de horas extras e adicional noturno.