De acordo com o artigo 29 da Seção IV da CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, e este deverá fazer as devidas anotações em um prazo de
quarenta e oito horas.
doze horas.
setenta e duas horas.
vinte e quatro horas.
trinta e seis horas.