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Regis é empregado da empresa “FGF Ltda.”. Regis presta serviços, durante a mesma jornad...

Regis é empregado da empresa “FGF Ltda.”. Regis presta serviços, durante a mesma jornada de trabalho, para a empresa empregadora e para a empresa “FTT Ltda.”, empresa esta pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa “FGF Ltda.”. De acordo com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em regra, a prestação de serviços de Regis para a empresa “FGF Ltda.” e para a empresa “FTT Ltda.”, durante a mesma jornada de trabalho,
A
só configura a coexistência de dois contratos de trabalho, se Regis trabalhar mais de vinte e cinco horas semanais para a empresa “FTT Ltda”, havendo controle de horário.
B
caracteriza a coexistência de dois contratos de trabalho em razão da simultaneidade na prestação de serviços.
C
só caracteriza a coexistência de dois contratos de trabalho, se Regis trabalhar mais de vinte horas semanais para a empresa “FTT Ltda”, havendo controle de horário.
D
não configura a coexistência de dois contratos de trabalho.
E
só configura a coexistência de dois contratos de trabalho, se Regis receber ordens direta de superior hierárquico contratado pela empresa “FTT Ltda”, bem como houver controle de horário.