Sobre a responsabilidade dos entes integrantes da Administração
pública direta, pelos direitos dos empregados da
prestadora de serviços por ele contratada na qualidade de
tomadores de serviço, ante o inadimplemento das obrigações
trabalhistas por parte do empregador, é correto
afirmar, segundo entendimento jurisprudencial cristalizado
pelo Tribunal Superior do Trabalho, que é
A
solidária porque decorre do mero inadimplemento
das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa
prestadora de serviços.
B
solidária porque, ao contratar tomadores de serviço,
a Administração pública abre mão dos privilégios
que teria no exercício de seu jus imperium.
C
subsidiária e, como tal, independe da conduta culposa
na Administração pública no cumprimento das
obrigações previstas na Lei nº 8.666/1993.
D
subsidiária e dependente de ser evidenciada a sua
conduta culposa no cumprimento das obrigações
previstas na Lei nº 8.666/1993.
E
subsidiária porque decorre do mero inadimplemento
das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa
prestadora de serviços.